Na era digital e de grandes impactos sociais, as demonstrações contábeis são ferramentas de grande importância e assumiram protagonismo no auxílio da tomada de decisão e de avaliação sobre os negócios.
Due Diligences
As diligências contábeis e financeiras são uma grande ferramenta para investigações e determinação de riscos em transações e potenciais divergências de informações.
Com mais de 30 anos de experiência no mercado, a Planners Auditores Independentes presta serviços de auditoria para entidades dos mais diversos setores econômicos nacionais e internacionais.
Nosso time conta com experiência de carreiras em empresas nacionais e multinacionais de auditoria, preparado e engajado em prestar os serviços da mais alta qualidade e acompanhar o crescimento e desenvolvimento de nossos clientes.
Possuímos registros no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo e na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, além de certificação para auditoria em entidades financeiras e empresas com ações negociadas em bolsa de valores.
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Receita Federal encerrará uso de protocolos antigos na EFD-Reinf em agosto
Desde o começo de julho leitores do Contábeis tem relatado em nosso fórum sobre problemas de conexão com Web Service da EFD-Reinf e na última quinta-feira (10) a Receita Federal revelou que a falha acontece pelo uso de protocolos antigos no sistema, reafirmando que apenas os protolocos TLS 1.2 ou versões superiores são aceitos.
A RFB aproveitou o comunicado para reforçar que a EFD-Reinf deixará de permitir conexões utilizando os protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1, conforme antecipado pela autarquia, já a partir de 20 de agosto de 2025. Diferente do que muitos contadores esperavam, a data foi mantida pela Receita.
O ambiente de produção restrita da EFD-Reinf já está configurado para permitir somente versão TLS 1.2 ou superior e pode ser utilizado para validar a mudança do protocolo.
Os contadores que tiveram problemas com o sistema se depararam com a mensagem “A comunicação com o WebService da EFD-Reinf está indisponível. Você deve aguardar alguns instantes, e em seguida efetuar uma nova solicitação de atualização da situação dos arquivos.” Então caso esteja se deparando com o erro, basta utilizar os novos protocols para ter acesso._
Receita Federal reformula sistema de certidões e amplia acesso digital
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, neste mês de julho, uma nova versão do serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos (CND). A atualização visa unificar, em uma única plataforma, todas as modalidades de certidões fiscais, beneficiando pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras de construção civil.
A medida busca modernizar e simplificar o atendimento aos contribuintes, tornando o processo mais acessível, ágil e eficiente. A nova plataforma reúne funcionalidades atualizadas, incluindo consulta ao histórico completo de certidões emitidas desde 1º de setembro de 2005 e compatibilidade com dispositivos móveis.
Sistema unificado centraliza emissão de todas as certidões
Com a reformulação, a Certidão Negativa de Débitos – documento que comprova a regularidade fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – passa a ser emitida e consultada em um único endereço eletrônico.
Antes da mudança, cada tipo de certidão possuía um acesso separado, o que dificultava o processo para cidadãos e empresas. Agora, com a unificação, tanto a emissão quanto a validação da autenticidade são realizadas de forma centralizada, com resposta imediata e interface otimizada.
Histórico de certidões está disponível desde 2005
Uma das principais inovações do novo sistema é o acesso ao histórico completo das certidões conjuntas RFB/PGFN, emitidas desde setembro de 2005. Essa funcionalidade permite que contribuintes consultem todos os documentos expedidos nos últimos 19 anos, com validação automática e digital.
Essa medida é especialmente relevante para empresas que precisam comprovar regularidade fiscal em processos de licitação, obtenção de crédito ou renovação de contratos, pois permite o rastreamento documental de forma rápida e segura.
Interface moderna e responsiva melhora a usabilidade
O novo sistema da Receita Federal foi desenvolvido com design responsivo, o que significa que ele se adapta automaticamente a diferentes dispositivos, como celulares, tablets e computadores.
A navegação passou a seguir o padrão visual do design system do gov.br, adotado em todos os portais do governo federal, promovendo uma experiência digital padronizada, intuitiva e acessível para os usuários.
Essa adaptação garante maior inclusão digital, permitindo que profissionais da contabilidade, empresários e cidadãos em geral realizem consultas e emissões diretamente pelo smartphone, sem necessidade de acesso a computadores.
Redução de burocracia e aumento de eficiência
Ao centralizar os serviços de emissão e consulta da Certidão Negativa de Débitos, a Receita Federal reforça seu compromisso com a digitalização dos serviços públicos.
Segundo a RFB, a medida faz parte de uma agenda mais ampla de transformação digital e visa eliminar redundâncias, reduzir burocracias e aumentar a confiança no ambiente de negócios.
Esse avanço também está alinhado à Lei de Governo Digital (Lei nº 14.129/2021), que estabelece diretrizes para simplificação de serviços públicos e garantia de acessibilidade digital a todos os cidadãos.
Importância da certidão negativa para empresas e cidadãos
A certidão negativa de débitos federais é exigida em diversas situações, como:
Participação em licitações públicas;
Obtenção de financiamentos junto a instituições bancárias;
Celebração de contratos com a administração pública;
Transferência de imóveis;
Processos judiciais e administrativos fiscais.
Além da CND, a plataforma permite emissão de certidões positivas com efeitos de negativa (CPEN), que são válidas quando existem débitos suspensos por decisão judicial ou administrativa.
Receita Federal amplia oferta de serviços digitais
Nos últimos anos, a Receita Federal tem ampliado significativamente a oferta de serviços digitais voltados ao contribuinte. Entre os principais avanços, destacam-se:
Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda;
Serviços disponíveis via app Meu Imposto de Renda;
Atendimento virtual pelo portal e-CAC;
Ferramentas de autorregularização tributária;
Emissão automática de documentos fiscais eletrônicos.
Essas medidas integram o Plano Estratégico da Receita Federal, que tem como foco a digitalização de processos, a transparência de dados e a melhoria do relacionamento entre o Fisco e o cidadão.
Acesso ao novo sistema
O novo serviço de emissão e consulta da Certidão Negativa de Débitos está disponível no site da Receita Federal, por meio do seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal
Para acessar, o contribuinte precisa possuir conta gov.br com nível prata ou ouro, garantindo maior segurança e autenticidade das informações.
Impactos para o setor contábil
A atualização da plataforma é especialmente relevante para o setor contábil, que lida rotineiramente com a emissão e controle de certidões fiscais de clientes. Com a nova ferramenta, escritórios de contabilidade e departamentos financeiros ganham mais agilidade e segurança no cumprimento das obrigações acessórias.
O contador passa a contar com uma interface mais estável, histórico detalhado e integração com os demais serviços digitais do governo, otimizando processos internos e reduzindo o tempo de atendimento.
O que muda na prática para empresas
Com o novo sistema, as empresas agora têm:
Um único ponto de acesso para todos os tipos de certidão;
Possibilidade de consulta de documentos antigos, facilitando auditorias;
Acesso facilitado por meio de dispositivos móveis;
Validação automática e online da autenticidade dos documentos.
Essas mudanças contribuem para a regularidade fiscal contínua, reduzindo riscos de impedimentos em licitações, penalidades e sanções administrativas.
A modernização do serviço de certidão negativa de débitos representa mais um passo da Receita Federal rumo a um sistema fiscal mais eficiente e digital.
Ao consolidar informações em uma única plataforma, com navegação intuitiva e compatibilidade ampla, a Receita atende às demandas de um ambiente econômico dinâmico, no qual a agilidade no cumprimento das obrigações fiscais é essencial para a competitividade e a segurança jurídica.
Para os profissionais da contabilidade, a mudança representa um avanço na qualidade dos serviços prestados aos clientes, permitindo um controle mais eficiente da regularidade fiscal._
Copa de Clubes: 30% dos ganhos dos times brasileiros serão descontados em impostos no Brasil e nos EUA
A Copa do Mundo de Clubes acabou neste domingo (13) com a vitória do time inglês Chelsea, mas a boa campanha realizada pelos times brasileiros na primeira edição do mundial rendeu uma premiação conjunta total ao Botafogo, Flamengo, Fluminense e Palmeiras de cerca de US$ 155,1 milhões (R$ 859,6 milhões) nos Estados Unidos.
Do total arrecadado pelos brasileiros, aproximadamente US$ 48,7 milhões (R$ 270 milhões), ou cerca de 31,3% do total, será retido via o pagamento de tributos, tanto nos Estados Unidos como no Brasil, segundo cálculos do advogado tributarista pela USP e sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, Luis Garcia.
O especialista contou para a Folha de S. Paulo que, apenas pela participação no mundial expandido, os clubes sul-americanos já embolsaram US$ 15,21 milhões (R$ 84,3 milhões). Na fase de grupos, cada vitória adicionou mais US$ 2 milhões (R$ 11,1 milhões), e os empates, US$ 1 milhão (R$ 5,5 milhões).
Por chegar às oitavas, os clubes também tinham direito a US$ 7,5 milhões (R$ 41,5 milhões), e a US$ 13,125 milhões (R$ 72,8 milhões) por avançar às quartas de final. Os semifinalistas ganharam mais US$ 21 milhões (R$ 116,4 milhões).
O vice ainda terá direito a outros US$ 30 milhões (R$ 166,3 milhões), e o campeão, a US$ 40 milhões (R$ 221,7 milhões).
Garcia explicou que nos EUA, os clubes estão submetidos ao pagamento de imposto retido na fonte ao governo americano na categoria "FDAP – Fixed, Determinable, Annual or Periodical Income". A alíquota é de 30% sobre a premiação bruta recebida diretamente no país.
No Brasil, os quatro clubes estarão sujeitos ainda ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 1,1% sobre remessas líquidas recebidas do exterior, já deduzida a tributação dos Estados Unidos.
Por serem adeptos do modelo associativo, sem fins lucrativos, Palmeiras, Fluminense e Flamengo têm garantida a isenção de demais tributos sobre prêmios internacionais.
"A isenção conferida às associações civis sem fins lucrativos é coerente com a natureza institucional e associativa desses clubes, desde que atendidos os critérios legais de aplicação de recursos na atividade-fim, como transparência contábil e vedação à distribuição de lucros", esclareceu a advogada do Ambiel Advogados e mestra em Direito Tributário, Livia Heringer.
Clube
Valor Bruto
Ir Eua (30%)
Valor Líquido
Iof (1,1%) Br
Ir Br (5%)
Total Tributos
Botafogo
26,68
8,01
18,7
0,21
0,93
9,15
Flamengo
27,71
8,31
19,40
0,21
--
8,52
Fluminense
60,83
18,25
42,58
0,47
--
18,72
Palmeiras
39,83
11,95
27,88
0,31
--
12,26
Garcia assinalou que há dúvidas no meio jurídico em torno de os clubes de futebol profissional ainda se comportarem como verdadeiras entidades sem fins lucrativos, dada sua estrutura, folha salarial milionária, objetivos econômicos e remuneração de dirigentes.
"Por isso, as isenções têm sido amplamente questionadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores, principalmente a Receita Federal."
"Em razão do sigilo fiscal, imposto pelo Código Tributário Nacional, a Receita não comenta situações que envolvam contribuintes determinados", informou a Receita Federal em nota.
No caso do Botafogo, por ter aderido ao modelo de SAF (Sociedade Anônima do Futebol) no fim de 2021, o clube está sujeito também ao regime de tributação específica para SAFs (Tributação Específica do Futebol — TEF) , com alíquota unificada de 5% sobre o valor líquido recebido nos Estados Unidos, já deduzido do imposto de lá, e também do IOF.
As SAFs estão sob um regime tributário especial, unificado e simplificado, válido por cinco anos, com alíquota sobre a receita bruta, englobando IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária patronal.
Após o quinto ano, a alíquota cai para 4%. "Esse regime é obrigatório para SAFs recém-criadas, mas opcional após o período inicial, podendo migrar para o lucro real ou presumido, conforme legislação tributária geral", explicou Garcia.
Segundo a advogada do Ambiel, o regime tributário das SAFs, ao consolidar tributos federais em uma alíquota unificada e reduzida, proporciona maior clareza, previsibilidade e segurança jurídica.
"Isso é algo que se mostra essencial para a atração de investimentos privados. Esse modelo tem se mostrado eficiente não apenas sob o ponto de vista fiscal, mas sobretudo como um instrumento de profissionalização da gestão esportiva, contribuindo para maior governança, transparência nas finanças dos clubes e inserção sustentável no mercado global do futebol", afirmou.
Ela acrescentou ser importante acompanhar os impactos da reforma tributária, que poderão elevar a carga real das SAFs, com a introdução da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no cálculo do regime de tributação específico. "Esse ponto ainda depende de regulamentação e interpretação pela Receita Federal."_
Domicílio Judicial Eletrônico muda padrão de notificações por e-mail
O Domicílio Judicial Eletrônico passou a adotar, a partir deste mês, um novo padrão para o envio de notificações por e-mail sobre comunicações processuais destinadas a pessoas jurídicas de direito público e privado. A mudança foi implementada para garantir maior estabilidade, eficiência e segurança na comunicação digital entre o Judiciário e os usuários da plataforma.
A atualização altera a forma como as empresas e os órgãos públicos recebem os alertas sobre citações, intimações e demais comunicações disponíveis no sistema. O Domicílio Judicial Eletrônico integra o Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com diversas instituições do Poder Judiciário e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico e como ele funciona
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital que centraliza o envio de comunicações processuais para pessoas jurídicas, substituindo os tradicionais meios físicos, como cartas registradas e atuação de oficiais de Justiça.
Criado para promover a transformação digital do Judiciário, o sistema oferece um endereço eletrônico exclusivo para cada empresa ou órgão público, no qual ficam disponíveis todas as citações, intimações e notificações emitidas pelos tribunais de todo o país.
Para acessar as comunicações, o responsável deve entrar na plataforma e confirmar o recebimento. O sistema ainda permite que os usuários configurem alertas por e-mail para facilitar o controle e o acompanhamento das mensagens processuais recebidas.
Novo padrão de notificação por e-mail
Com a atualização recente, o sistema passou a adotar um novo padrão para o envio de notificações por e-mail, de forma a atender à crescente base de usuários e evitar sobrecargas nos servidores de envio.
A partir de agora:
Novos usuários terão a configuração padrão como “Não quero receber notificações por e-mail”;
Usuários já cadastrados passam a receber um resumo diário das comunicações processuais, como configuração padrão ajustada automaticamente.
O objetivo é permitir que cada usuário defina a melhor forma de ser informado, evitando excesso de mensagens e otimizando a gestão da informação.
Três opções de alerta para personalizar a experiência
Os usuários do Domicílio Judicial Eletrônico agora podem escolher entre três formatos de notificação por e-mail, de acordo com sua preferência operacional:
Receber um e-mail a cada nova comunicação processual;
Receber um resumo diário com todas as comunicações do dia;
Optar por não receber nenhuma notificação por e-mail.
A alteração pode ser feita a qualquer momento nas configurações do sistema, acessível diretamente pela conta do usuário na plataforma.
Quem é responsável pelo acompanhamento das notificações
De acordo com as regras da plataforma, a responsabilidade pelo acompanhamento das comunicações processuais cabe aos seguintes perfis de usuários:
Administradores;
Gestores de Cadastro;
Propostos.
Esses perfis têm autonomia para gerenciar as notificações e responder dentro dos prazos legais às comunicações recebidas. O CNJ reforça que o não acompanhamento do sistema pode gerar consequências jurídicas para a empresa ou órgão público, especialmente em casos de perda de prazos.
Objetivo é melhorar estabilidade e desempenho do sistema
A mudança no padrão de envio de notificações foi implementada com foco na estabilidade e desempenho do sistema, diante da rápida expansão do número de usuários e da necessidade de garantir entregas eficientes e seguras.
Segundo o CNJ, a atualização busca também evitar o envio excessivo de e-mails, que pode levar à desorganização do fluxo de trabalho em departamentos jurídicos, administrativos e contábeis das empresas.
O novo modelo foi estruturado com base em boas práticas de tecnologia e comunicação digital, adotando mecanismos semelhantes aos de sistemas de gestão empresarial e processual já consolidados.
Programa Justiça 4.0 e os órgãos envolvidos
O Programa Justiça 4.0 é uma iniciativa coordenada pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). O projeto tem como foco a transformação digital do Poder Judiciário brasileiro, promovendo soluções tecnológicas para tornar a Justiça mais acessível, ágil e eficiente.
A iniciativa conta com o apoio do:
Conselho da Justiça Federal (CJF);
Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Tribunal Superior do Trabalho (TST);
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico também teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), representando o setor privado nas discussões sobre usabilidade e integração com rotinas empresariais.
Relevância para contadores, advogados e gestores
A mudança impacta diretamente a rotina de contadores, advogados e administradores que atuam no acompanhamento processual de empresas e entidades públicas. Com o novo padrão de notificações, será necessário revisar os processos internos para garantir que nenhuma comunicação seja perdida ou ignorada.
Contadores que atuam junto a empresas com litígios judiciais ou notificações frequentes devem orientar seus clientes sobre a importância de revisar as configurações de e-mail no Domicílio Judicial Eletrônico e manter rotinas de verificação diárias no sistema.
Além disso, o uso adequado da plataforma pode trazer maior agilidade e economia para as empresas, reduzindo custos com correspondências físicas e minimizando riscos de não comparecimento ou perda de prazo.
Novo padrão de e-mail exige atenção das empresas
A atualização do Domicílio Judicial Eletrônico representa um passo importante na modernização do relacionamento entre o Poder Judiciário e as pessoas jurídicas. Ao permitir que os próprios usuários escolham como receber as notificações, o sistema torna-se mais flexível e adaptado à realidade das organizações.
Empresas, escritórios de advocacia, contadores e gestores públicos devem se adaptar às novas configurações, revisando periodicamente as opções selecionadas e monitorando as comunicações com atenção redobrada._
Governo lança nova plataforma que conecta MEIs a contadores parceiros para suporte contábil gratuito
O governo lançou nesta quarta-feira (9) o programa “MEI Conta com a Gente”, que conecta empreendedores a contadores parceiros da mesma região por meio de uma plataforma digital gratuita para ajudar na formalização como microempreendedores individuais (MEIs) e na melhoria da gestão dos seus negócios.
A plataforma que conecta MEIs e contadores foi criada a partir de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Ministério do Empreendedorismo (MEMP), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON).
Os contadores parceiros irão oferecer atendimento inicial gratuito para quem quiser abrir, regularizar ou profissionalizar o seu negócio. Entre os serviços estarão orientações sobre formalização como MEI, regularização de pendências fiscais ou cadastrais, apoio na gestão, acesso ao crédito, oportunidades de mercado e esclarecimento de dúvidas legais, tributárias e de cidadania fiscal.
O acesso à plataforma será feito pelo site gov.br/meicontacomagente. Por lá, os empreendedores encontrarão o caminho para se conectar com os contadores parceiros de sua região. No mesmo endereço, os profissionais de contabilidade também poderão se cadastrar para integrar a rede de apoio ao MEI Conta com a Gente.
“O Governo Federal quer facilitar a vida de quem quer empreender, tirando a burocracia do caminho e colocando gente de verdade para ajudar, com apoio técnico e confiável. É suporte direto, gratuito e qualificado para fortalecer a inclusão produtiva, o desenvolvimento local e o crescimento sustentável dos pequenos negócios”, destaca o Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Brasil, Márcio França.
Para levar a novidade a todo o país, o programa contará com uma campanha de divulgação com a mensagem: “Você não está sozinho. Se é MEI, conta com a gente.” “Vamos usar uma linguagem simples, direta e acolhedora para criar um laço de confiança. Nosso objetivo é promover a formalização de novos empreendedores e apoiá-los no dia a dia da gestão”, explica o ministro.
Para o presidente da CNC, José Roberto Tadros, o programa simboliza um avanço concreto no apoio aos microempreendedores individuais (MEIs), aproximando-os de ferramentas e conhecimentos essenciais para o sucesso nos negócios._
Publicada em : 10/07/2025
Fonte : CNC e Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Aprovada urgência para projeto que corta benefícios fiscais a partir de 2026
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), um requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que propõe a redução de, no mínimo, 10% dos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia nos dois primeiros anos após a entrada em vigor da norma.
Com a aprovação do regime de urgência, o texto segue diretamente para votação em plenário, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa. A expectativa é que o PLP 128/2025 seja votado ainda nesta semana.
A proposta integra as medidas do governo federal voltadas ao reequilíbrio fiscal e à ampliação da base tributária, tendo como foco a revisão de renúncias que impactam a arrecadação da União.
Redução será gradual e atinge ao menos 5% por ano
O PLP 128/2025 estabelece que os cortes nos incentivos fiscais federais devem ocorrer de forma escalonada: no mínimo 5% no primeiro ano de vigência e mais 5% no segundo ano.
A medida busca limitar os gastos tributários da União — que correspondem a isenções, reduções e outros tratamentos diferenciados concedidos a determinados setores — e que, segundo estimativas da Receita Federal, superam R$ 500 bilhões por ano.
Incentivos a MEIs, Simples Nacional e cesta básica ficam de fora
Apesar da proposta de redução geral, o texto mantém uma série de exceções que não serão afetadas pelos cortes. Entre elas estão:
Regime do Simples Nacional, que inclui MEIs e empresas de pequeno porte;
Zona Franca de Manaus e demais zonas francas, além de áreas de livre comércio;
Financiamentos ao setor produtivo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
Entidades sem fins lucrativos, como instituições filantrópicas, educacionais e sindicatos de trabalhadores;
Produtos da cesta básica, preservando isenções e alíquotas reduzidas;
Programas de bolsas de estudo, tanto integrais quanto parciais, para ensino superior;
Políticas industriais específicas, voltadas ao setor de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores.
As exceções demonstram a tentativa de preservar setores considerados estratégicos para o desenvolvimento regional, a inclusão social e a inovação tecnológica.
Impactos para o setor contábil e empresarial
A possível aprovação do PLP 128/2025 deve impactar diretamente a gestão tributária de empresas que atualmente se beneficiam de incentivos federais, exigindo ajustes na estratégia contábil e financeira.
Contadores e profissionais da área fiscal devem acompanhar a tramitação e detalhamento da proposta para avaliar quais benefícios podem ser atingidos e como planejar a transição.
Além disso, a medida reforça a necessidade de revisão periódica do planejamento tributário, com foco em compliance e adaptação às mudanças legais.
Reações e contexto fiscal
A proposta de redução dos incentivos ocorre em meio ao esforço do governo federal para cumprir a meta de resultado primário zero em 2025, conforme estabelecido no novo arcabouço fiscal aprovado no ano passado.
Em diversas ocasiões, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem defendido o corte de gastos tributários como uma alternativa para elevar a arrecadação sem aumento de alíquotas.
Segundo o Relatório de Gastos Tributários da Receita Federal, publicado em 2024, o montante total de renúncias chegou a R$ 519,2 bilhões em 2023, o equivalente a 4,9% do PIB.
Outras urgências aprovadas pela Câmara
Além do PLP 128/2025, os deputados aprovaram requerimentos de urgência para outros projetos relevantes:
PL 4.635/2024: prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários aplicados a estações de telecomunicação que utilizam sistemas de comunicação máquina a máquina.
Projeto sobre o PRESIQ: institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química.
Revisão do FNDCT: propõe mudanças na destinação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Projeto do MPU: cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União.
Projeto do TST: trata da criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Essas pautas também tramitam em regime de urgência e poderão ser analisadas nos próximos dias pelo plenário da Câmara.
Próximos passos e tramitação do PLP 128/2025
Com o requerimento de urgência aprovado, o PLP 128/2025 pode ser incluído a qualquer momento na ordem do dia da Câmara dos Deputados.
Se aprovado pelos deputados, o projeto seguirá para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Caso contrário, retornará à Câmara para nova deliberação._
Publicada em : 10/07/2025
Fonte : Portal Contábeis - Com informações adaptadas da Agência Brasil
Feriado de 9 de julho em São Paulo: saiba quais regras se aplicam aos trabalhadores
O feriado estadual de 9 de julho, que será celebrado nesta quarta-feira, marca a Revolução Constitucionalista de 1932 e é considerado a data magna do Estado de São Paulo. Para os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a folga é obrigatória, exceto em casos de serviços essenciais ou em situações definidas por convenções ou acordos coletivos.
A data deve ser a última folga em dia útil para os trabalhadores paulistas até novembro. Diante disso, é fundamental que empregadores e profissionais estejam atentos às normas aplicáveis, inclusive quanto ao pagamento de horas trabalhadas, compensações e escalas especiais.
Feriado de 9 de julho: direitos trabalhistas previstos na CLT
De acordo com o artigo 70 da CLT, o trabalho em feriados civis ou religiosos só pode ocorrer mediante convenção coletiva ou em caso de atividades essenciais. Caso o colaborador preste serviço nesse dia e a empresa não adote banco de horas, é obrigatório o pagamento em dobro ou a concessão de uma folga compensatória.
Segundo a advogada Catharine Machado, especialista em Direito do Trabalho e sócia da MBW Advocacia, “a empresa pode compensar o trabalho no feriado com outra folga, desde que haja previsão em convenção coletiva ou acordo individual formalizado”.
Banco de horas e escalas: o que pode ser acordado
O uso de banco de horas para compensar o trabalho no feriado de 9 de julho é permitido, desde que esteja regulamentado internamente ou por convenção coletiva. Nessa modalidade, o trabalhador não recebe valor adicional, mas ganha uma folga equivalente em outro dia.
Em casos de escalas específicas, como a jornada 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), a remuneração do feriado é paga normalmente, sem adicional, quando o dia coincide com a jornada ativa do trabalhador.
Além disso, o advogado Felipe Mazza, coordenador da área trabalhista do escritório EFCAN Advogados, esclarece que “o colaborador que não estiver escalado pode, se houver possibilidade, negociar a emenda com o final de semana, desde que respeitadas as normas da empresa”.
Comunicação sobre a jornada no feriado
A legislação trabalhista não estabelece um prazo mínimo para que o empregador informe ao funcionário sobre a necessidade de trabalho durante o feriado. No entanto, a prática recomendada é que a comunicação seja feita com antecedência de 48 a 72 horas, conforme a política interna da empresa ou acordo coletivo vigente.
Essa recomendação visa garantir previsibilidade ao colaborador, principalmente em datas comemorativas que interferem na organização pessoal e familiar.
Quem deve trabalhar no feriado de 9 de julho?
Mesmo sendo um feriado estadual, alguns setores seguem em atividade devido à natureza essencial de seus serviços. Entre as áreas que, normalmente, mantêm operação durante o feriado de 9 de julho em São Paulo, destacam-se:
Saúde e serviços hospitalares
Comércio, especialmente supermercados e farmácias
Transporte público e logístico
Comunicações e imprensa
Serviços funerários
Agricultura e pecuária
Mineração e indústrias de base
Segurança pública e privada
Assistência social
O funcionamento do comércio, em particular, pode depender de autorização prévia via convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores.
MEIs, freelancers e estagiários: como o feriado afeta esses grupos
Profissionais autônomos, como Microempreendedores Individuais (MEIs) e freelancers, não têm direito garantido à folga remunerada nos feriados, uma vez que não possuem vínculo empregatício. O pagamento por serviços realizados no dia 9 de julho depende do contrato firmado entre as partes.
“Como não há subordinação nem jornada controlada, o trabalho em feriado pode ocorrer livremente, respeitadas as normas municipais e o horário de funcionamento permitido ao comércio”, explica a advogada Catharine Machado.
Já os estagiários também não estão contemplados pela CLT, e a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) não define regras específicas sobre o trabalho em feriados. A obrigatoriedade ou dispensa de comparecimento deve constar no termo de compromisso de estágio, podendo ser ajustada por acordo entre estagiário e instituição concedente.
Caso o feriado coincida com um dia de atividade previsto no contrato, o estagiário pode se ausentar sem prejuízo, desde que comunique previamente os responsáveis.
O que fazer se o pagamento do feriado não for feito corretamente?
Nos casos em que o trabalhador CLT presta serviços no feriado de 9 de julho e não recebe o pagamento correspondente ou folga compensatória, é possível buscar a regularização da situação por diferentes meios.
Felipe Mazza orienta que o primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para solicitar o ajuste. Se não houver resposta ou se o pagamento não for feito voluntariamente, o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
Além disso, também é possível apresentar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que podem investigar a infração e aplicar sanções administrativas, incluindo multas.
Impacto para o setor contábil e empregadores
Empresas com atuação em São Paulo e escritórios de contabilidade que prestam assessoria a empregadores devem se atentar ao correto enquadramento da jornada no feriado de 9 de julho.
Garantir a conformidade com a legislação trabalhista evita riscos jurídicos e multas. É importante registrar corretamente as horas trabalhadas, compensações ou folgas concedidas e manter a documentação em dia para eventuais fiscalizações.
Profissionais da contabilidade podem ainda orientar empresas sobre os procedimentos adequados para definir escalas, calcular remunerações adicionais e formalizar acordos de compensação.
Calendário de feriados: planejamento para o segundo semestre
O feriado de 9 de julho representa a última pausa em dia útil para os trabalhadores paulistas antes da sequência de meses sem feriados estaduais ou nacionais em dias úteis.
O próximo feriado nacional será o de 7 de setembro (Independência do Brasil), que neste ano cairá em um domingo. Apenas em outubro, com o feriado de Nossa Senhora Aparecida (12/10), será possível uma nova folga prolongada, dependendo do setor.
Por isso, o período pós-feriado de 9 de julho exige atenção redobrada no planejamento de escalas, banco de horas e atividades empresariais.
Respeito à legislação evita passivos trabalhistas
O cumprimento das normas sobre o feriado de 9 de julho é fundamental para assegurar os direitos dos trabalhadores e proteger os empregadores de sanções legais. Empresas devem agir com transparência, adotar registros adequados e respeitar as convenções coletivas aplicáveis.
A atuação preventiva da contabilidade é essencial nesse contexto, tanto na orientação jurídica quanto na gestão de pessoas, contribuindo para um ambiente de trabalho mais equilibrado e conforme à legislação vigente.
MTE libera manual orientativo sobre novo módulo de parcelamento de débitos do FGTS Digital via eSocial
O FGTS Digital liberou na última terça-feira (2) o novo módulo de parcelamento de débitos para empregadores, liberando débitos declarados via eSocial a partir da competência de março de 2024. A alternativa digital para regularização de valores em atraso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitirá que 1,5 milhão de empregadores parcelem débitos declarados no eSocial, beneficiando cerca de 26 milhões de trabalhadores.
Com o enorme impacto da medida, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou uma página completa sobre o tema com Manual, Documentação Técnica e Guia de Perguntas e Respostas sobre o novo parcelamento do FGTS Digital.
O Manual de orientação do FGTS versão 1.30, de julho deste ano, tem um capítulo extenso com o passo a passo do parcelamento de débitos, ensinando como fazer a contratação e formalização do parcelamento, esclarecendo as condições para contratação da modalidade e mais. O manual pode ser conferido aqui
Confira abaixo um exemplo do contrato que será gerado após a adesão do empregador:
Certidão de regularidade do FGTS
O Manual também traz um tópico sobre a certidão de regularidade do FGTS, ainda em implantação.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), para fins de subsidiar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecerá ao agente operador as informações acerca do cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias relativas ao FGTS, diante das declarações realizadas pelo empregador ou responsável nos sistemas eSocial e FGTS Digital,bem como dos recolhimentos realizados.
O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF será impactado quando verificado:
O descumprimento das obrigações acessórias ocorrido a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital; e
O descumprimento da obrigação principal cujos fatos geradores tenham sido declarados em competência de apuração ocorrida a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital, ainda que se refiram a competências anteriores.
Para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF serão consideradas todas as pendências relativas ao grupo econômico a que pertença o requerente e que sejam detectadas automaticamente pelos sistemas utilizados pela Inspeção do Trabalho.
Para solucionar as pendências que obstem a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF decorrentes do FGTS Digital, constitui ônus do empregador ou responsável:
Analisar no FGTS Digital os eventuais avisos de pendências e verificar a existência de FGTS devido e não recolhido, a fim de providenciar a regularização, o recolhimento ou o parcelamento do débito;
Analisar as declarações prestadas nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, conforme o caso, e providenciar a retificação no competente sistema, quando cabível; ou
Prestar as declarações nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, caso não realizadas na época própria, que determinaram a restrição na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e realizar o recolhimento ou parcelamento do FGTS devido, quando cabível.
Regularizada a pendência que ocasionou a restrição à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e com a apropriação desta informação pelo FGTS Digital, o empregador ou responsável poderá realizar novo requerimento, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
A existência de débito de FGTS incluído em parcelamento vigente e com as prestações em dia não será informada como causa restritiva, por parte da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF pelo agente operador.
Com a implementação do módulo de parcelamento de débitos no FGTS Digital, as hipóteses de descumprimento previstas passam a impactar a emissão do CRF._
Portaria 671 regulamenta tipos de marcação de ponto nas empresas
Com a entrada em vigor da Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, os sistemas de controle de ponto foram regulamentados e padronizados no Brasil. A norma consolidou os tipos de marcação de ponto permitidos, substituiu antigas portarias e atualizou as regras de registro eletrônico da jornada, impactando diretamente empresas, contadores e profissionais de RH.
Portaria 671 moderniza controle de ponto e revoga normas antigas
Publicada em 2021 como parte do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, a Portaria 671 revogou as Portarias 1510/2009 e 373/2011, que até então regulavam o uso de relógios de ponto eletrônico (REP) e sistemas alternativos de controle de jornada.
Com a nova regulamentação, o controle de ponto eletrônico passou a ser regido por um único marco normativo, que simplifica a legislação, aumenta a segurança jurídica e amplia as possibilidades de controle para empresas de todos os portes.
A norma abrange também temas como registro de empregados, CTPS digital, aprendizagem e relações contratuais, mas seu impacto mais direto recai sobre os modelos de marcação da jornada de trabalho.
Obrigatoriedade do ponto conforme a CLT e a Lei da Liberdade Econômica
De acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a marcação de ponto é obrigatória para empresas com mais de 20 empregados. A redação atual foi definida pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019).
O controle da jornada deve ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, conforme diretrizes do Ministério do Trabalho. A marcação deve indicar a hora de entrada e de saída, sendo permitida a pré-assinalação apenas dos períodos de repouso ou alimentação.
Mesmo em empresas com menos de 20 funcionários, o controle de ponto é recomendado, pois garante mais transparência, previne litígios trabalhistas e facilita a gestão de pessoas.
Quais são os tipos de marcação de ponto permitidos pela Portaria 671
A Portaria 671 reconhece oficialmente três categorias de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), que substituem os modelos anteriores:
REP-C – Relógio de ponto convencional, com registro físico e tratamento via software;
REP-A – Sistema alternativo, utilizado com convenção ou acordo coletivo;
REP-P – Registrador de ponto por programa, com funcionamento exclusivamente digital.
Essas três modalidades englobam os sistemas anteriormente autorizados, como ponto biométrico, magnético, por senha e online. Veja como cada um funciona:
Ponto manual
Feito com livro ou folha de ponto preenchida manualmente. É mais suscetível a fraudes, rasuras e erros de cálculo. Não é recomendado para empresas que buscam maior controle e segurança.
Ponto mecânico
Utiliza relógios cartográficos, nos quais o colaborador insere um cartão para registrar horários. Embora mais seguro que o manual, ainda exige conferência manual e está sujeito a fraudes por terceiros.
Ponto eletrônico (REP-C)
É o modelo mais tradicional de controle automatizado. Requer equipamento homologado, coleta os dados de marcação e os envia ao Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP). Pode utilizar:
Biometria – leitura da digital do colaborador;
Cartão magnético – aproximação do cartão no aparelho;
Senha – código digitado individualmente no dispositivo.
Esse modelo exige manutenção técnica regular e não oferece mobilidade para trabalhadores externos ou em regime de home office.
Ponto online (REP-A e REP-P)
São sistemas digitais acessíveis por computador, tablet ou smartphone. Funcionam com autenticação por senha, geolocalização, foto ou reconhecimento de voz. As marcações são armazenadas na nuvem e podem ser acompanhadas em tempo real pelo RH.
Com a Portaria 671, o ponto online pode ser classificado como REP-A (se autorizado em convenção coletiva) ou REP-P (quando desenvolvido com segurança e integridade dos dados), dispensando acordo sindical prévio.
Quais são os benefícios do controle de ponto digital
A marcação de ponto online apresenta inúmeras vantagens para empresas e colaboradores:
Redução de custos com equipamentos e manutenção;
Mobilidade para trabalhadores externos e home office;
Gestão automatizada da jornada de trabalho;
Conformidade com a CLT, a Portaria 671 e a LGPD;
Prevenção de erros em folhas de pagamento e passivos trabalhistas.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 40 mil ações por horas extras foram registradas apenas em 2021. O uso de sistemas digitais com autenticação reduz riscos e aumenta a transparência.
Requisitos legais do comprovante de marcação de ponto
Todos os sistemas de controle eletrônico devem emitir um comprovante de marcação de ponto ao trabalhador. Segundo a Portaria 671:
Comprovantes impressos devem conter: cabeçalho, NSR, dados do empregador e trabalhador, data/hora, modelo do REP e assinatura eletrônica;
Comprovantes digitais devem ser em PDF, assinados eletronicamente e disponibilizados em até 48 horas após a marcação.
Quem é isento de marcação de ponto, segundo a CLT
O artigo 62 da CLT isenta da obrigatoriedade de controle de ponto três categorias:
Trabalhadores que exercem atividades externas incompatíveis com marcação;
Empregados em cargo de confiança (como gerentes e diretores);
Colaboradores em regime de teletrabalho.
No entanto, com os avanços da tecnologia e a possibilidade de registro remoto, até esses grupos podem ser incluídos em sistemas digitais, promovendo melhor gestão e cumprimento da jornada acordada.
O que pode e não pode na marcação de ponto, segundo a Portaria 671
A Portaria 671 proíbe expressamente:
Restringir o horário de marcação de ponto (exceto repouso/alimentação);
Inserir registros automáticos não feitos pelo próprio trabalhador;
Editar marcações sem justificativa formal e rastreável.
Além disso, a portaria exige que o colaborador seja informado sobre sua jornada e sobre a obrigatoriedade de registrar seus horários. Soluções como o sistema Pontotel oferecem notificações automáticas e rastreabilidade das marcações.
Marcação de ponto como ferramenta estratégica do RH
Com relatórios em tempo real, gráficos de absenteísmo, alertas de horas extras e dashboards de produtividade, o controle de ponto digital passou a ser também uma ferramenta de gestão de pessoas.
Softwares como o da Pontotel permitem ao RH diagnosticar gargalos, analisar setores com excesso de jornada ou faltas recorrentes e tomar decisões preventivas com base em dados.
Portaria 671 e o futuro da gestão da jornada de trabalho
A Portaria 671 consolidou o marco regulatório do controle de ponto no Brasil, oferecendo diretrizes claras, seguras e atualizadas para empresas, contadores e profissionais de RH.
Independentemente da obrigatoriedade legal, adotar um sistema de ponto digital traz benefícios que vão da conformidade à eficiência operacional. Com isso, empresas reduzem riscos, otimizam tempo e promovem relações de trabalho mais transparentes.
Quem está dispensado da ECF 2025 segundo a Receita Federal
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue anualmente por empresas obrigadas a apurar o IRPJ e a CSLL com base no lucro real, presumido ou arbitrado. No entanto, a Receita Federal estabelece exceções. Para o ano-calendário 2024, com entrega prevista até 31 de julho de 2025, alguns grupos estão dispensados da obrigação.
A dispensa é válida para órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; empresas inativas; e pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional. Entenda abaixo quem está desobrigado, os critérios legais e as orientações para os profissionais contábeis.
O que é a ECF e qual sua finalidade
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória instituída pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com base na Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e tem como finalidade permitir à Receita Federal o cruzamento de informações contábeis e fiscais das empresas, especialmente no que se refere à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A entrega deve ser feita anualmente, até o último dia útil do mês de julho, em relação ao ano-calendário anterior.
Quem está dispensado da entrega da ECF em 2025
1. Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
Essas entidades não estão sujeitas à entrega da ECF por serem regidas por normas específicas de controle interno e externo, como as estabelecidas pela Lei nº 4.320/1964 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A prestação de contas é realizada por meio de sistemas próprios e fiscalizada por tribunais de contas, não sendo necessária a escrituração no ambiente do Sped.
2. Empresas inativas
Empresas que permaneceram totalmente inativas durante o ano-calendário 2024 estão dispensadas da entrega da ECF 2025. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, são consideradas inativas as pessoas jurídicas que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicações no mercado financeiro ou de capitais.
A ausência completa de movimentação deve ser comprovada, pois qualquer operação registrada — mesmo que mínima — obriga a empresa à entrega da ECF.
3. Empresas optantes pelo Simples Nacional
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que aderiram ao regime do Simples Nacional também estão desobrigadas da entrega da ECF. Isso ocorre porque o Simples adota um regime simplificado de apuração tributária, com declaração unificada via PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), não sendo exigido o detalhamento por meio da ECF.
Contudo, empresas desenquadradas do Simples durante o ano devem verificar se houve mudança no regime de apuração e, em caso afirmativo, observar a obrigatoriedade da escrituração.
Por que essas dispensas existem
A exclusão de certos grupos da obrigação de entrega da ECF visa otimizar o controle fiscal e evitar o envio de dados irrelevantes ao Fisco. Empresas inativas, por exemplo, não geram movimentações que justifiquem a escrituração. Já os órgãos públicos seguem regras próprias de contabilidade governamental e prestação de contas.
No caso das optantes pelo Simples Nacional, o modelo de arrecadação é centralizado e simplificado, o que dispensa a duplicidade de declarações.
Atenção contábil redobrada: obrigações continuam para demais empresas
Empresas que não se enquadram em nenhuma das situações de dispensa devem entregar a ECF até o dia 31 de julho de 2025, respeitando todos os requisitos legais. O não cumprimento da obrigação pode gerar multa de 0,25% sobre a receita bruta, limitada a 10% do valor do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, conforme prevê a legislação vigente.
Além disso, declarações com erros, omissões ou inconsistências também podem gerar penalidades.
Cuidados na caracterização da inatividade
Contadores devem ter atenção ao declarar empresas como inativas. Qualquer movimentação bancária, emissão de nota fiscal, pagamento de taxas ou despesas, mesmo que mínimas, descaracteriza a inatividade e obriga o envio da ECF.
Em caso de dúvida, recomenda-se análise minuciosa dos extratos, balancetes e movimentações do período. O erro na caracterização pode levar a autuações futuras e necessidade de retificação.
Orientações práticas para evitar penalidades
Para garantir a regularidade fiscal e evitar multas, é essencial que os profissionais da contabilidade:
Verifiquem o enquadramento tributário da empresa durante todo o ano-calendário;
Avaliem se houve movimentação financeira, patrimonial ou contábil;
Confirmem se há atos que caracterizam atividade, ainda que esporádica;
Registrem corretamente a situação da empresa no CNPJ (ativa ou inativa);
Mantenham arquivada documentação comprobatória da inatividade, quando for o caso.
Recomendações da Receita Federal e suporte contábil
A Receita Federal disponibiliza orientações no Manual da ECF e nos canais oficiais do Sped. Contadores devem acompanhar atualizações normativas e consultar periodicamente os sistemas de recepção da escrituração.
Quando houver dúvida quanto à obrigatoriedade, o ideal é buscar o suporte de um contador ou consultar a legislação diretamente.
Atenção às exceções não elimina responsabilidade
A dispensa da entrega da ECF para determinados grupos não elimina a necessidade de vigilância quanto às demais obrigações acessórias. Cada situação deve ser analisada com critério, considerando a realidade fiscal e operacional da empresa.
Empresas que não estão entre as dispensadas devem cumprir integralmente o envio da ECF até 31 de julho de 2025. O acompanhamento contábil é fundamental para garantir o correto cumprimento da obrigação e evitar autuações fiscais._
Reforma Tributária: Receita Federal publica tabela de créditos presumidos de IBS e CBS
A Receita Federal divulgou, na última quinta-feira (4), a tabela oficial de créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O documento, publicado no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), integra as medidas de transição previstas pela Reforma Tributária do consumo.
A tabela tem como objetivo orientar os contribuintes durante o período de adaptação ao novo modelo tributário, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 132/2023. A vigência da tabela se inicia em 23 de junho de 2025.
Nova tabela detalha hipóteses de crédito presumido
Segundo o arquivo disponibilizado, a tabela contém 13 códigos distintos de créditos presumidos aplicáveis ao IBS e à CBS, vinculados a diferentes artigos da Lei Complementar nº 214/2025. Entre os principais casos listados, destacam-se:
Aquisição de bens e serviços para revenda;
Serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
Compra de resíduos recicláveis por empresas incentivadas;
Projetos do regime automotivo nacional;
Indústrias com incentivos regionais ou de inovação tecnológica.
Cada linha da tabela informa se o crédito poderá ser apropriado por meio de Nota Fiscal eletrônica, evento fiscal, ou outros documentos exigidos pelo novo modelo.
Aplicação depende da atividade e enquadramento da empresa
Os créditos presumidos de IBS e CBS não serão automáticos. A apropriação dependerá do tipo de operação, da finalidade do bem ou serviço adquirido e do enquadramento do contribuinte em regimes especiais. Em alguns casos, a concessão exige habilitação prévia em programas setoriais.
A coluna “IndCredPresCBS” indica se o crédito é aplicável à CBS, enquanto “IndCredPresIBS” revela se o mesmo benefício se estende ao IBS. Também estão informadas as alíquotas previstas, que podem ser fixas, efetivas (calculadas com base na operação), ou atualizadas anualmente.
Transição entre regimes exige atenção dos contribuintes
A disponibilização dessa tabela é um dos primeiros passos práticos para operacionalização do novo sistema tributário baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), que substituirá cinco tributos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Conforme a EC 132/2023, a transição será feita em fases, com a CBS entrando em vigor em 2026 e o IBS sendo implementado gradualmente até 2032. Durante esse intervalo, os contribuintes precisarão conviver com dois sistemas tributários paralelos: o antigo e o novo.
Contadores terão papel estratégico na adaptação ao novo modelo
A publicação da tabela de créditos presumidos reforça a necessidade de atualização e planejamento por parte de contadores, consultores fiscais e departamentos tributários. O correto aproveitamento dos créditos dependerá do cruzamento entre legislação, parametrização dos sistemas fiscais e escrituração detalhada.
“Trata-se de um instrumento técnico que será essencial para garantir conformidade tributária no novo cenário. O planejamento fiscal precisará considerar se a empresa tem direito ao crédito, como deve ser escriturado e em que momento pode ser compensado”, avalia Charles Gularte, vice-presidente da Contabilizei.
Além disso, o novo modelo exigirá reavaliação dos sistemas ERP e de emissão de documentos fiscais, já que a apropriação de crédito pode ocorrer por meio de eventos específicos vinculados às NF-es. Empresas que não adaptarem seus sistemas em tempo hábil poderão enfrentar autuações ou perda de benefícios fiscais.
Impacto direto no planejamento tributário
A CBS e o IBS formarão a espinha dorsal do novo sistema de arrecadação do consumo. Ambos se baseiam nos princípios da não cumulatividade plena e da tributação no destino. A CBS será federal, enquanto o IBS terá gestão compartilhada entre estados e municípios.
As alíquotas exatas ainda estão em fase de regulamentação, mas estimativas preliminares indicam que a carga final poderá variar conforme o setor e a localização do consumidor final. A tabela publicada pela Receita já antecipa algumas alíquotas fixas e condicionadas.
Empresas do Simples Nacional: créditos podem ser limitados
Embora a Reforma Tributária tenha preservado o Simples Nacional, contribuintes optantes desse regime não terão, em geral, direito à apropriação de créditos de IBS e CBS — salvo em situações específicas. Isso pode afetar a competitividade frente a empresas que poderão gerar e transferir créditos na cadeia produtiva.
Empresas que atuam como fornecedoras em setores com grandes compradores precisarão avaliar se vale a pena permanecer no Simples ou migrar para outro regime, como o Lucro Presumido, em razão do aproveitamento de créditos.
Onde acessar a tabela oficial de créditos presumidos
A tabela completa de créditos presumidos está disponível para download no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na aba “Documentos Técnicos”. O arquivo inclui a descrição de cada hipótese, o artigo da lei correspondente, a forma de escrituração e a vigência das regras._
Reforma administrativa avança na Câmara com foco em desempenho e fim de privilégios
A Câmara dos Deputados criou um Grupo de Trabalho para elaborar uma proposta estruturada de reforma administrativa, com prazo até 14 de julho de 2025 para entrega do texto. Coordenado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o grupo discute temas como avaliação de desempenho, contratações temporárias e combate aos supersalários, sem abordar o fim da estabilidade ou o tamanho do Estado.
Grupo de Trabalho prioriza escopo técnico e participação social
Instituído em 28 de maio de 2025, o Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados tem como objetivo apresentar uma proposta de reforma administrativa. O coordenador, deputado Pedro Paulo, já realizou audiências públicas, entrevistas e reuniões técnicas que indicam os principais temas em debate.
A iniciativa foi anunciada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), como uma das prioridades do ano legislativo. Apesar da intenção inicial de votar a proposta ainda no primeiro semestre, o prazo de 45 dias para a apresentação do texto torna essa meta improvável.
Entre os primeiros movimentos do GT, destaca-se a metodologia adotada: abertura para sugestões da sociedade civil por meio de canal direto e audiências públicas, com foco em transparência e engajamento técnico. O grupo definiu premissas importantes, como:
não tratar o tema exclusivamente como ajuste fiscal;
não discutir o tamanho do Estado, mas sua efetividade;
evitar a criminalização dos servidores públicos;
aplicar propostas aos três Poderes e aos três níveis da Federação.
Supersalários entram na mira da reforma administrativa
Um dos temas com maior consenso entre os debatedores é o combate aos chamados "supersalários". Trata-se de vencimentos que ultrapassam o teto constitucional, muitas vezes por meio de gratificações e indenizações que ficam fora do cálculo oficial e da tributação.
Embora já exista uma Emenda Constitucional (EC 135/2024) que prevê a regulamentação das exceções ao teto, o GT pode avançar ao propor uma lei ordinária que trate do tema de forma efetiva. O projeto de lei 2.721/2021, que tramita no Senado, é visto por especialistas como ineficaz, por institucionalizar distorções em vez de corrigi-las.
A reforma administrativa é vista como oportunidade de estabelecer regras claras e isonômicas para a remuneração dos servidores públicos, especialmente nos Poderes Judiciário, Legislativo e nos Tribunais de Contas, onde os casos mais evidentes se concentram.
Contratações temporárias serão uniformizadas
Outro eixo de discussão é a contratação temporária no serviço público. Embora prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, essa modalidade é aplicada de forma diversa entre os entes federativos, gerando insegurança jurídica e má gestão.
A ausência de normas unificadas abre espaço para uso indevido do mecanismo, inclusive em substituição a servidores efetivos, o que preocupa entidades sindicais. O GT já sinalizou que não pretende tratar da estabilidade, mas reconhece o risco de que a ampliação dos temporários afete, na prática, esse instituto.
Uma possível solução apontada nas audiências públicas é a criação de regras nacionais mínimas que respeitem a autonomia dos entes, mas imponham limites para a contratação emergencial e estabeleçam critérios transparentes para sua adoção.
Avaliação de desempenho: promessa antiga, desafio persistente
O terceiro pilar da discussão sobre a reforma administrativa é a avaliação de desempenho dos servidores públicos. Apesar de prevista desde a Emenda Constitucional 19/1998 e regulamentada pela Lei 13.460/2017, a prática ainda é incipiente e mal implementada.
No plano federal, a maioria das carreiras já possui avaliações periódicas, mas os métodos são variados, pouco integrados e, muitas vezes, vistos como meras formalidades. A proposta é criar um modelo nacional, objetivo, transparente e aplicável a todos os Poderes e níveis da Federação.
Especialistas alertam, no entanto, que esse processo não pode ser baseado apenas em metas quantitativas ou premissas simplificadoras. A complexidade das funções públicas, como as exercidas por diplomatas, pesquisadores e fiscais, exige modelos adaptados à realidade de cada setor.
Além disso, vincular remuneração variável ao desempenho é uma ideia que já foi testada e apresentou distorções. A gestão do desempenho deve envolver planejamento institucional, definição de metas, capacitação e instrumentos de acompanhamento contínuo — e não apenas um sistema punitivo.
Outros temas emergem nos debates do GT
Além dos três eixos principais, outros assuntos têm surgido nas audiências públicas e propostas enviadas ao Grupo de Trabalho. Entre eles:
teletrabalho e regras de ocupação de cargos comissionados;
critérios para nomeação de lideranças e altas funções públicas;
redução de jornada com redução proporcional de remuneração;
regulamentação do direito de greve no serviço público;
melhor uso das parcerias público-privadas;
combate ao assédio institucional e moral;
transparência na gestão de pessoal e gastos;
reestruturação das agências reguladoras e cartórios;
governança digital e transformação do Estado.
Desafios institucionais e riscos no processo legislativo
Três grandes obstáculos foram identificados por especialistas e parlamentares. O primeiro é o curto prazo para elaboração da proposta. Embora o coordenador do GT tenha indicado que entregará apenas minutas iniciais, que serão discutidas posteriormente no Congresso, há preocupação com a superficialidade do texto diante da complexidade envolvida.
O segundo desafio é o risco de constitucionalização excessiva. Muitos temas debatidos podem ser tratados por leis ordinárias ou complementares, sem necessidade de alterar a Constituição Federal. Uma proposta defendida por especialistas é a criação de uma Lei de Gestão Pública, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, com alcance nacional e detalhamento infralegal.
O terceiro obstáculo é a politização vazia do debate. De um lado, sindicatos que se opõem a qualquer mudança; de outro, setores que defendem a redução do Estado sem avaliar os impactos sociais. Entre extremos, o desafio é produzir um debate qualificado, baseado em dados e evidências, e não em slogans ideológicos.
Reformas já em andamento pelo Ministério da Gestão
Paralelamente aos trabalhos do GT, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) tem promovido ações relevantes, ainda que infralegais. Algumas delas incluem:
plataformas como gov.br e SouGov, que digitalizam serviços públicos;
simplificação de carreiras e revisão de cargos obsoletos;
implementação do Concurso Nacional Unificado;
regulamentação do estágio probatório com formação mínima comum;
diversidade na força de trabalho e inclusão social no serviço público;
revisão do Decreto-Lei 200/1967, que estrutura a administração pública.
Reforma exige pactuação e visão de longo prazo
A construção de uma reforma administrativa efetiva requer mais que um texto legislativo. Exige pactuação entre os Poderes, escuta ativa da sociedade, compromisso técnico e tempo suficiente para amadurecer ideias.
Não há soluções mágicas para os desafios da administração pública. A melhoria do serviço ao cidadão passa por mudanças estruturais, sim, mas também por gestão eficiente, cultura de resultados, valorização do servidor e uso inteligente da tecnologia.
Enquanto o texto final da proposta não é apresentado, contadores, gestores públicos e profissionais da área devem acompanhar os desdobramentos no Congresso, identificar impactos potenciais e se preparar para os ajustes que virão._