A Importancia da Auditoria para o Terceiro Setor

As entidades que atuam no terceiro setor tem exercido protagonismo e relevantes impactos nas áreas de educação, saúde e ambiental.

O terceiro setor é composto por entidades não governamentais, sem fins lucrativos e, em sua maioria, considerando atividades com viés social, atuando ativamente na melhoria e tentativa de equalização de condições e oportunidades à sociedade.

As entidades do terceiro setor, podem ser previamente classificadas em:
• Entidades privadas sem fins lucrativos;
• Entidades sociais sem fins lucrativos; e
• Entidade filantrópicas.

Enquanto as Entidades Privadas normalmente são constituídas de associações e sociedades com propósito de atendimento e crescimento técnico/cultural de grupos específicos, as entidades sociais possuem como principal objetivo, o atendimento direto à sociedade e/ou causas com impacto social. Entretanto, ambos os tipos de Entidades captam seus recursos através do desenvolvimento de projetos e recebimento de financiamento/patrocínio por outras entidades e doadores, bem como de doações voluntárias.

No caso de Entidades privadas, ainda há possibilidade de desenvolvimento de atividades de prestação de serviços voltadas ao objeto social previamente definido em seu estatuto. As Entidades filantrópicas, por sua vez, possuem atuação restrita ao atendimento social e com atividade predominantemente voluntária.

Sendo um tema atual, o viés social, a captação de recursos públicos e privados e o crescimento das atividades e entidades sem fins lucrativos, tem trazido à tona a crescente exposição desta área aos riscos de fraudes, lavagem de dinheiro e mau uso dos recursos captados. Estas exposições impactam diretamente na possibilidade questionamento sobre as contra partidas (prestações de contas), de descaracterização das Entidades como organizações sem fins lucrativos e, consequentemente, a possível perda de seus benefícios de isenção e/ou imunidade tributária ou redução doações e financiadores.

A auditoria de demonstrações financeiras das entidades e das prestações de contas de projetos com financiadores e doadores nacionais e internacionais, tem fortalecido a estrutura interna e de gestão, bem como auxiliado na determinação e apresentação transparente da utilização dos recursos captados.

A regulação destas entidades está constantemente sendo complementada e, atualmente, os princípios contábeis aplicáveis estão determinados pela ITG 2002 (Resolução CFC nº 1409/2012), NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, complementadas pela Lei 6.404/72, atualizada pela Lei 11.638 de 2007.

O auditor de entidades do terceiro setor deve possuir cadastro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e, em muitos casos, ser registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como auditor externo independente. Além de eventual determinação dos financiadores e doadores, o decreto Lei nº 8.242/2014 determina que as entidades filantrópicas são obrigadas a submeter suas demonstrações financeiras e dos projetos financiados à auditoria externa independente.

A Planners possui um time experiente e especializado em auditoria de entidades sem fins lucrativos de cunho privado ou social, podendo auxiliar na revisão e recomendação sobre as melhores práticas de registros contábeis dos projetos, avaliação de utilização de recursos em conformidade com contratos de financiamento e doações e, ainda, na recomendação de melhorias de gestão e controles.

Somos conveniados e prestamos serviços de auditoria em consonância com orientações e solicitações de diversas Entidades internacionais de financiamento, tais como: UNICEF, MISEREOR, Brot für die Welt (Pão Para o Mundo), OXFAN, entre outros.


Para obter mais detalhes e informações, acesse www.planners.com.br ou e-mail para contato@planners.com.br.