Alteração registro de JSCP no Plano COSIF
Em carta Circular Nº 3.935, de 25 de fevereiro de 2019, o Banco Central do Brasil alterou a dinâmica de registros e apresentação do Juros Sobre Capital Próprio, passando as entidades financeiras e cooperativas a registrarem as remunerações de capital de forma ajustada no Plano COSIF.
Especificamente para as entidades financeiras, exclui-se a conta de registro no grupo de despesas de Juros ao Capital (conta 8.1.9.55.00-2) e altera-se o registro da JSCP para diretamente ao Patrimônio Líquido, nas seguintes contas do Plano COSIF:
• 6.1.5.80.30-1 – Juros Sobre o Capital Próprio não Distribuídos: relativo ao JSCP imputado aos dividendos obrigatórios ainda não distribuídos; e
• 6.1.5.80.40-4 – Juros sobre o Capital Próprio Adicionais Propostos: relativo ao JSCP declarado após o fechamento contábil e demonstrações financeiras, mas anterior à data de autorização de emissão destas demonstrações e que não tenha sido imputado aos dividendos mínimos obrigatórios, enquanto aguarda aprovação em assembleia ou reunião de sócios.
Esta alteração de estrutura de registros e apresentação do Juros Sobre Capital Próprio pode trazer novos efeitos de análise sobre as demonstrações financeiras das entidades financeiras, bem como evidencia a necessidade de adequada análise e tratamento tributário sobre os efeitos de dedutibilidade desta remuneração do capital sob esta nova normatização.
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