Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do Pis e da COFINS

Em 13/05/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os Embargos de Declaração da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no Recurso Extraordinário (RE) 574.706, determinando que o ICMS destacado nas Notas Fiscais é o deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, a partir de 15 de março de 2017. Há espaço para novos embargos pela PGFN, porém, são consideradas remotas as possibilidades de alteração desse posicionamento pelo STF.

Considerando esta decisão do STF, entendemos que as empresas, contribuintes do ICMS, podem imediatamente excluir o ICMS destacado nas Notas Fiscais de saídas tributadas, na base de cálculo do PIS e da Cofins, bem como, recuperar os valores recolhidos indevidamente desde 15 de março de 2017, independentemente de qualquer ação judicial.

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